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Anna Julia
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Gilson Santos
Comentário ·
há 4 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
O direito à intimidade não pode sobrepor o direito à vida. Um funcionário contaminado de qualquer doença transmissível deve ser afastado, ou isolado!
Este artigo é, no mínimo, despropositado e inconveniente!
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Eliel Karkles
Comentário ·
há 4 anos
O empregado não é obrigado a informar sobre doença
Rogério Tadeu Romano
·
há 4 anos
Que artigo Parcial e Tendencioso... Isso só faz enterrar cada vez mais as contratações pela CLT... Ok, o empregado tem direito a privacidade. Mas a empresa pode ser "responsabilizada" se o empregado vir a ser contaminado com qualquer doença e nem tem direito de se defender. Está ficando cansado estas práticas que a empresa é responsável por tudo e não pode pedir nada. Normalmente quem defende este ponto de vista, nunca empreendeu nada, vive no mundo da academia onde o direito é "perfeito". A realidade não é bem assim. Sob a colocação de CID nos atestados, defendo uma posição mais sensata e razoável. Quer apresentar um atestado SEM CID? Perfeito, ele vai valer como justificativa pela falta, afastamento, etc., mas NÃO abona a falta. Simples assim. Apresentou o CID, o atestado justifica a falta e abona também. Bom, declaração de comparecimento, este documento, não abona e nem justifica nada. Se for para terceiros, pior ainda. Compelir a empresa a pagar pelo que ela não sabe, tipo atestado sem CID, é como exigir que a empresa pague um tributo sem saber pelo que ela está devendo. O empregado que quer manter 100% a sua privacidade, que vá empreender, vá trabalhar por conta, aí ele vai poder trabalhar quando quiser, tem o sigilo e a privacidade que quiser e como quiser. O resto é pura balela, de gente que não empreende e acha que o empreendedor que arrisca o seu patrimônio é culpado por tudo, mesmo tribunais e certos 'pensadores' que não pensam.
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